segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

PARA ENTENDER A POLÊMICA DO MINC

Para entender a polêmica do MinC

(Atualizado em 26 dejaneiro, às 12h53)

Coluna Econômica

Na última semana estourou uma ampla polêmica na Internet envolvendo a retirada do logotipo do "creative commons" do site do Ministério da Cultura.

O CC é uma fundação norte-americana que advoga a liberação do copyright (o direito de reprodução da criação artística).

A disputa que explodiu envolveu, de um lado, as tribos da Internet, desenvolvedores, blogueiros, defensores do chamado trabalho em rede e dos softwares livres. De outro, os artistas, criadores, defendendo o direito de serem remunerados por suas criações, através do direito autoral.

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É uma disputa complexa porque envolve a própria indústria cultural (grandes estúdios, gravadoras), acervos de artistas já falecidos. E também transcende a mera discussão conceitual, já que a expansão da Internet, na prática, derrubou muitas barreiras à difusão de produtos culturais.

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Houve uma ampla discussão no meu blog (http://bit.ly/hUNIjY).

De fato, há uma ampla diferença conceitual entre os militantes das redes de Internet, adeptos incondicionais do trabalho colaborativo, e o artista, com sua individualidade criadora. Há também a crise da indústria fonográfica com o advento de novas mídias, aguçando ainda mais o problema. Em suma, há a necessidade de se encontrar alternativas que permitam ao autor sobreviver da sua obra.

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Mesmo assim, a discussão acabou bastante enviesada.

O "creative commons" desenvolveu novas modalidades de licenciamento da obra, a critério do autor. No fundo, visa conferir ao autor instrumentos para se opor ao sistema tradicional de licenciamento, que acaba privilegiando muito mais a editora ou gravadora.

Hoje em dia, pouquíssimos autores conseguem algum recurso proveniente de direitos autorais, seja de livros ou gravações. Os direitos acabam sendo açambarcados pelas editoras e, com o tempo, após a morte dos artistas submetidos a verdadeiros leilões.

O grande embate sobre o tema se deu nos Estados Unidos, quando estava para cair o copyright de obras de Disney. No século 19, o copyright durava 15 anos após a morte do autor. No século 20, houve alterações rápidas na legislação estendendo o prazo de validade para até 70 anos após a morte do autor.

Como lembrou um dos debatedores, "escritores do século XX, como por exemplo, Monteiro Lobato, só entrarão em domínio público em 2018; a obra de Carlos Drummond de Andrade, só entrará para o domínio público em 2057; e a obra de José Saramago, apenas em 2080".

O "creative commons" faculta ao autor definir, em vida, como será o copyright das suas obras. Nesse sentido, não é impositivo.

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Como explicou o comentarista Jaime Balbino, "O Creative Commons facilita de maneira legal, de acordo com a legislação brasileira, a seção de direitos para determinados usos de uma obra intelectual. Isso significa que ao invés de você, a título de divulgação, deixar que alguns copiem e divulguem produções culturais sem autorização prévia do autor ou do detentor do direito (quase nunca é a mesma coisa no mercado cultural), você explicite legalmente o que pode e o que não pode ser feito com a obra".

Os herdeiros

Herdeiros de grandes obras, como a neta de Lygia Clarck, mostraram o custo de manutenção do acervo e diversos projetos, aprovados pela Lei Rouanet, que ganham em cima do material, sem incluírem o pagamento de direitos autorais sobre as imagens utilizadas. Projetos da Rouanet preveem uma infinidade de gastos, menos com direitos autorais. Por trás da queixa, a dificuldade das famílias de manterem os acervos familiares.

Flexibilização da lei

Hoje em dia, Lei dos Direitos Autorais veta até audição de obras para mais de cinco pessoas, lembrou Balbino e torna-se difícil liberar o pagamento, mesmo com a anuência do autor. Com a "creative commons", há a possibilidade de uma licença mais permissiva para utilizações mais fechadas para uso comercial e não comercial; para produção, alteração e produção de obras derivadas. E até para a preservação explícita do conteúdo.

As críticas ao MinC

Ao manter o logotipo do "creative commons" no site do Ministério, o MinC automaticamente liberava todo conteúdo para outras utilizações. O temor é que, sem ele, o uso das informações possa ser objeto de futuras ações de direito autoral. Teme-se que o MinC necessite criar um departamento jurídico específico para elaborar contratos individuais de seção de direitos, com um licenciamento específico para cada tipo de material .

Desencontros

No fundo, a discussão revelou um enorme desencontro de informações. Tanto no MinC quanto nos defensores do "creative commons" há a preocupação de preservar o direito do autor, seja escritor, compositor, instrumentista, cantor. Mas há uma realidade mais forte que se impõe, que é a maneira como a indústria cultural irá se desenvolver no novo ambiente virtual. Esse é o grande desafio deste e dos próximos governos.

Vantagens do Brasil – 1

O Brasil tem inúmeras vantagens para aproveitar nessa fase de consolidação da Internet. É um país essencialmente musical, colorido, com boa indústria de audiovisual e dono de uma imagem exuberante. Hoje, no mundo, Brasil é sinônimo de amizade, de simpatia, sensualidade, festejos, natureza – valores hegemônicos nas redes sociais, especialmente de jovens. E esses valores se transmitem por sons e imagens.

Vantagens do Brasil – 2

A Internet já permitiu a troca de informações entre grupos de todo o país, cada qual contando suas experiências para se lançar no exterior, as formas (ainda embrionárias) de conseguir receitas. Em pelo menos um caso, o Teatro Mágico, a internet foi o grande fator de difusão. A receita advém de shows por todo o país. É essa luta que juntará no mesmo campo os interneteiros e os criadores.

Por Jaime Balbino

Uma coisa que deve ficar clara é que na realidade não existe complito entre o direito do autor ser remunerado pela sua obra e o Creative Commons.

Mistura-se Creative Commons com pirataria, quando na verdade as Licensas Livres e Permissivas visam extamente garantir a manutenção da autoria (direito inalienável do autor em qualquer legislação) e a remuneração para determinados casos (como o uso comercial) previstos no tipo de licença escolhida (são vários tipos).

O usuário da obra cultural poderá então fazer o uso previsto pelo autor SEM CORRER O RISCO DE COMETER ILEGALIDADES. Poderá copiar e distribuir, como fazemos normalmente hoje, mas sabendo que o autor permite.

Poderá usar a obra numa iniciativa comercial pagando ao autor, se ele quiser ser remunerado por isso. Lembrando que, às vezes, a divulgação da obra pode ser mais interessante para o autor que receber por ela.

Tudo isso, na prática, já acontece no Direito Autoral tradicional porque a uma permissão informal. Mas essa permissão não impede que o detentor do direito exija, um dia, o pagamento retroativo do uso da obra.

Só o Creative Commons, hoje, possui uma estrutura legal, inserida em diversos países, que dá segurança ao usuário e garantias deautoria e remuneração para o autor.

Faz-se essa confusão proposital só no meio artístico comercial. Onde se pratica o terrorismo da desinformação, plantando-se "sensos-comuns" que se disseminam facilmente. Principalmente porque todo artista se julga um intelectual, quando na verdade sua atuação global costuma ser bem limitada, apesar da influência social relevante de sua obra.

Em outras palavras, é raro um artista que consiga versar coerentemente sobre temas além do seu campo. Sua "filosofia" costuma ser intuitiva e dificilmente é capaz de uma síntese global que relacione temas distantes.

Como um Ferreira Goulard, como bem lembrado em um comentário sobre sua última imprompere contra Lula, escreve poemas magníficos sobre a opressão e a miséria humana. Mas é incapaz de transcendê-la para sua crítica política.

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