quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

MINISTRA ANA DE HOLLANDA E O DIREITO AUTORAL

Sobre a necessidade da Reforma da Lei de Direito Autoral

Beatriz Martins*

A indicação de Ana de Hollanda para o Ministério da Cultura foi recebida com otimismo, pois aponta para a continuidade do projeto bem-sucedido desenvolvido por Gilberto Gil e Juca Ferreira. A pasta da cultura, antes secundária, foi alçada ao papel de protagonista nas mudanças sociais empreendidas pelo governo Lula. Os pontos de cultura, uma ideia aparentemente modesta em sua implementação, tiveram a potência de fortalecer as manifestações culturais espalhadas por todos os cantos do país, incentivando o surgimento de uma multidão de novos criadores e de uma rica economia da cultura, antes centralizada em alguns pólos regionais, agora distribuída por todas as regiões e presente em grandes, médias e pequenas cidades.

Um ponto, no entanto, está causando alguma apreensão especialmente para aqueles envolvidos com as políticas voltadas para a cultura digital: a possibilidade de um retrocesso em relação à Reforma da Lei de Direito Autoral. A impressão que se tem é que, apesar de todo o debate em torno do assunto, há ainda um grande desconhecimento na sociedade sobre o teor da proposta de mudança. A discussão sobre a reforma envolveu produtores culturais, artistas, pesquisadores, especialistas na matéria e população em geral, em diversos encontros em âmbito nacional. Daí foi tirada uma proposta que seguiu para consulta pública durante alguns meses, resultando em um material riquíssimo que busca colocar o Brasil na liderança mundial sobre o assunto.

Um primeiro aspecto que deve ser destacado é o fato de que a proposta da reforma não ataca o direito autoral garantido pela Constituição Federal e pelos tratados internacionais. Busca, sim, proporcionar um maior equilíbrio entre o direito privado do autor e outros direitos de natureza coletiva, como os direitos culturais, o direito do consumidor, o direito à educação e o direito ao acesso à informação e ao conhecimento. Talvez poucos saibam que a atual legislação brasileira nessa área é bem mais restritiva do que a da maior parte dos países desenvolvidos, como os EUA.

Estamos vivendo um período de grandes mudanças para a produção cultural que não podem ser negadas, já que não têm volta, mas devem ser encaradas de forma inovadora com a criação de políticas que atendam aos desafios emergentes. A tecnologia digital trouxe um novo modelo de distribuição dos bens intelectuais que pede uma nova normatização, adequada a sua natureza muito mais fluida. Na área da música, em todo o mundo, novos modelos de negócio vêm sendo testados e implementados, garantindo uma grande robustez a essa economia (especialmente com a realização de shows), apesar dos downloads de arquivos de música (que por sinal garantem a divulgação das obras) e da reconhecida perda na venda de CDs (talvez uma mídia em processo de obsolescência).

O importante a ressaltar é que a economia da cultura mudou, em todo o planeta, e é preciso que a lei se adapte à mudança. Repetindo: a proposta de Reforma da Lei de Direito Autoral não retira do autor nem o direito moral nem o direito de propriedade, e de remuneração, de sua criação. Apenas pretende instaurar um novo marco regulatório sobre a matéria que esteja à altura das grandes transformações tecnológicas e econômicas que, gostemos ou não, estamos vivendo.

Para um aprofundamento no assunto, recomendo a leitura do artigo “Quem tem medo da Reforma?”, do professor e doutor em Direito Civil Guilherme Carboni, autor do livro “Função Social do Direito de Autor”, em http://tiny.cc/wzp46

* Jornalista. Doutoranda em Ciências da Comunicação – ECA/USP

E-mail – bia.martins@gmail.com Blog - autoriaemrede.wordpress.com

Fonte: Blog do CPC Aracy de Almeida

Nenhum comentário: