sexta-feira, 16 de julho de 2010

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA INVESTIGA O ECAD


Direitos autorais sobre músicas

Ministério da Justiça investiga Ecad por cartel

Publicada em 15/07/2010 às 23h37m

Martha Beck – O GLOBO ONLINE

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BRASÍLIA - A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça vai instaurar processo administrativo por formação de cartel contra o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) - órgão responsável pelo recolhimento e repasse dos direitos autorais de músicas no Brasil - e seis associações que fazem parte de sua estrutura. Segundo a secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares, o Ecad e suas associações são suspeitos de agir contra a concorrência, por estipularem em conjunto os valores cobrados pela execução de músicas nacionais e estrangeiras em lugares públicos no país.

- A sociedade brasileira pode estar pagando muito mais caro pela execução de músicas. Isso prejudica a difusão da cultura - disse Tavares. - Não são apenas emissoras de TV e de rádio que podem acabar pagando mais caro. Qualquer pessoa que faz uma festa e que tem que pagar direitos ao Ecad pode estar sofrendo prejuízo.

De acordo com a SDE, a lei do direito autoral (9.610/98) confere ao Ecad o monopólio na arrecadação e distribuição de direitos no país. No entanto, não há qualquer menção no que se refere à fixação de valores a serem cobrados. Mesmo assim, segundo a secretária, o Ecad e seis associações de artistas fazem assembleias nas quais decidem quanto será cobrado pela execução das músicas. Uma entidade que não faz parte do grupo não pode participar da decisão.

Foi com base nessa conduta que a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) apresentou denúncia contra o Ecad. A entidade alega que há uma cobrança de valores indiscriminados e abusivos que acaba deixando os consumidores e operadoras de TV e rádios sem opção. Em sua denúncia, a ABTA também afirma que o Ecad dificulta a entrada de novas associações no grupo para manter o suposto cartel.

Ecad já foi alvo de processos por concorrência

Mariana Tavares explicou que o Ecad já foi alvo de processos no sistema brasileiro de defesa da concorrência que questionavam o fato de ele ter monopólio na arrecadação e na distribuição de direitos. No entanto, o entendimento das autoridades foi que a lei dos direitos autorais dá ao escritório essa prerrogativa, que não pode ser questionada. É justamente com base na lei 9.610 que o Ecad já alegou de forma preliminar à SDE que tem o direito de fixar os valores.

- Mas a lei não atribui esse monopólio ao escritório - disse a secretária, lembrando que não há qualquer impedimento legal a que outras associações fixem preços de direitos autorais diferentes dos definidos pelo Ecad.

Ela disse ainda que a SDE já consultou o Ministério da Cultura sobre o tema. Segundo o parecer da pasta encaminhado à Secretaria, o fato de a decisão sobre os valores cobrados estar concentrada nas mãos do Ecad e de seis associações é negativa.

Se, ao final da investigação, a SDE concluir que a conduta do Ecad e das associações está provocando danos à concorrência, ela pode recomendar ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a condenação dos acusados. A multa por formação de cartel pode chegar a 30% do faturamento do condenados.

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