terça-feira, 9 de março de 2010

DOAÇÕES OCULTAS OU FINANCIAMENTO PÚBLICO

A polêmica sobre as "doações ocultas"

Quem escreve este artigo é um ferrenho defensor do financiamento público de campanha e do voto proporcional em lista fechada pré-ordenada. Por algumas razões prosaicas. Porque reduz a influência do poder econômico nas campanhas, torna os mandatários eleitos menos vulneráveias a tal influência, o que poupará o distinto público de assistir episódios lamentáveis no congresso nacional e fortalece os partidos, tornando o exercício da função de representação política-parlamentar e executiva mais coletivo e programático.

Sobre o tema em epígrafe, que pauta a mídia nacional e empolga muitos leitores desavisados e motiva um certo oportunismo político, faz-se necessário algumas considerações.

Uma delas a se destacar é a sanha legisladora dos tribunais superiores da justiça brasileira, com destaque para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que insiste em ultrapassar as suas prerrogativas que é a de analisar e fazer cumprir a legislação eleitoral vigente, produzida pelo congresso nacional.

Vale lembrar que a composição de tribunais judiciários com seus titulares em cargos irremovíveis, salvo por problemas de conduta ou pelo afastamento compulsório em função da idade, é infinitamente menos democrática do que a do poder legislativo que, além de plural, periodicamente se renova através do voto do eleitor. É importante não perder tal assertiva de vista neste debate.

Não se pode esquecer que esse mesmo tribunal que legisla sobre financiamento de campanhas com o mote de moralização das práticas políticas parlamentares e executivas, é o mesmo que hesitou, mesmo após constar em lei, em admitir de forma plena a utilização das redes sociais da internet em campanhas eleitorais - uma postura atrasada e medieval - , em favor dos conglomerados da comunicação e informação, isto é, contra a livre circulação de idéias.

Com efeito, uma das formas de reduzir a influência do poder econõmico é romper com as amarras sobre as redes sociais, que permitem a qualquer cidadão que possua um computador em casa, no trabalho ou que frequente Lan-houses públicas ou privadas, participar e se informar sobre os processos eleitorais a um custo irrisório, da mesma forma que permite a candidatos(as) menos aquinhoados (as) poderem divulgar as suas propostas e programas de campanha.

Sobre o assunto em questão, alguns incautos acreditam que a cruzada alimentada pelos meios de comunicação, a partir da resolução do TSE, se constitui num avanço democrático. Quem defende a prevalência dos partidos sobre os mandatos, certamente está mais preocupado em transparência na origem e nos valores das doações, e deve se organizar para que seus partidos a partir das doações recebidas, criem fundos de campanha que alimentem de forma equânime as diversas candidaturas por eles lançadas, sejam para cargos proporcionais, sejam para cargos majoritários.

A distorção existente não é o partido receber doações, é claro, à luz das regras do jogo atual de financiamento privado de campanhas, mas as candidaturas receberem doações diretas e quando esta forma não interessa- certamente por receio que os eleitores conheçam os financiadores das suas campanhas, ou por exigência dos doadores que preferem não se identificar como doadores para uma determinada campanha, já que tais doações são registradas na justiça eleitoral -, estabelecem um processo de triangulação, onde ela vai para o partido e este repassa para o (a) candidato (a) que a captou.

Este é o busilis, mas é uma situação a ser equacionada pelos partidos. Não interfere em nada na necessária coibição da utilização do chamado "caixa 2", o que realmente interessa, mas que é um mal congênito da forma de financiamento de campanhas praticadas no Brasil, que o TSE não ousa arbitrar ou emitir opinião.

E tais doações não são ocultas, pois os (as) candidatos que as recebem dos partidos devem registrá-las nas prestações de contas das campanhas, o que da mesma forma é feito pelos partidos que recebem as referidas doações. Logo, a resolução do TSE é uma interferência indevida na forma de organização interna dos partidos. Semelhante a outra que produziu tempos atrás, proibindo que ocupantes de cargos públicos em comissão, por iniciativa própria permitissem os descontos em folha de pagamentos de parcela dos seus proventos, para que fossem destinados aos partidos aos quais são filiados.

Sentença muito aplaudida, aliás, pelo oportunsimo dos opositores a direita e a esquerda do PT, pois atingia diretamente este partido que, ao contrario da maioria dos demais partidos brasileiros, tem vida orgânica e militante regular, e establece aos seus filiados a assunção do compromisso com a sua sustentação financeira.

Se o TSE, com a apoio da mídia, quer revelar interesse real de moralizar e democratizar o processo eleitoral brasileiro, deveria abraçar - não legislar - uma campanha sobre a instituição do financiamento público de campanhas, onde os recursos seriam distribuídos proporcionalmente, entre os partidos, mas estabelecendo uma base mínima semelhante de recursos para cada um deles. que criariam os seus fundos para conduzirem coletivamente as suas campanhas.

Com isso, ganharia o erário público, já que está provado que o financiamento público é menos custoso para o Estado que o privado, uma vez que as contrapartidas deste são as emendas orçamentárias individuais, onde o legislativo pressiona o poder executivo para a liberação de recursos para obras e projetos de prioridades e necessidades muitas vezes questionáveis. para atender as demandas dos doadores de campanha.

E ganharia a democracia brasileira, pois isso exerceria uma brutal mudança de qualidade na representação parlamentar e executiva do país, pois ao mesmo tempo em que tornaria menos desiguais as condições de disputa, elegeria representações parlamentares e executivas mais voltadas para a execução dos seus programas de campanha e menos vulneráveis aos lobbies dos grupos econõmicos.

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